CONSIDERANDO que o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social – FATES, definido pela Lei nº 5.764/71, se destina à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperalesp – Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da verba do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social – FATES, cujo montante corresponde a de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício resultante do ato cooperativo.
A Diretoria da Cooperalesp DEFINE, “ad referendum” da Assembléia Geral, nos termos da legislação em vigor, os seguintes procedimentos para a utilização da verba do FATES:
1) Assistência educacional – assim definida como o conjunto de atividades destinadas à educação cooperativista de diretores, associados e funcionários da Cooperalesp, que corresponde a:
- Participação em Assembleias;
- Seminários;
- Treinamento;
- Cursos de capacitação para associados e servidores da Cooperalesp;
- Congressos;
- Comemorações cooperativistas, inclusive da própria cooperativa.
2) Assistência social – assim definida como o conjunto de atividades solidárias de apoio a associados e funcionários da Cooperalesp e seus dependentes, reconhecidamente carentes, que corresponde a:
- Doações: cadeira de rodas e aparelhos ortopédicios;]
- Distribuição: brindes;
- Outros: colaboração com entidades da ALESP que não tenham fonte de receita, para a realização de eventos destinados aos servidores da Casa.
3) Assistência Técnica – assim definida como o conjunto de atividades tendentes ao fornecimento de informações técnicas para determinados assuntos, através da contratação de profissionais para desenvolver junto à cooperativa trabalhos direcionados aos cooperados, podendo abranger:
- Serviço social:
- Comunicação;
- Serviços jurídicos;
São Paulo, em 27 de fevereiro de 2012
Modesto Falabella Tavares de Lima
Diretor Presidente
Joacy Carneiro de Mesquita José Carlos Borges
Diretor Operacional Diretor Administrativo